Em 12 de março de 2025, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a criação da Medida Provisória (MP) que institui o programa “Crédito do Trabalhador”, voltado exclusivamente a empregados da iniciativa privada com vínculo formal (CLT), incluindo domésticos, rurais e até MEIs registrados. A expectativa é que esta nova linha de crédito transforme o acesso ao consignado no Brasil, com mais segurança, transparência e taxas significativamente menores

- A quem se destina?
O programa é direcionado a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores formais, abrangendo também empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) com carteira assinada. Estima-se que cerca de 47 milhões estejam aptos a se beneficiar dessa nova modalidade - Como funciona
A contratação deve ser feita online, diretamente pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados do eSocial, como CPF, renda, margem consignável e tempo de serviço, com instituições financeiras habilitadas. Em até 24 horas, serão apresentadas propostas de crédito, permitindo ao trabalhador comparar taxas e condições antes de contratar
Inicialmente, somente bancos públicos participam. A partir de 25 de abril de 2025, bancos privados também entram no programa, o que deve ampliar o alcance e intensificar a concorrência
- Prazos e migração
21 de março de 2025: início da oferta do crédito consignado via CTPS Digital para novos contratos.
25 de abril de 2025: abertura de portabilidade dentro da mesma instituição financeira.
6 de junho de 2025: possibilidade de transferir empréstimos entre bancos diferentes para buscar melhores taxas
- Garantias e limites
As parcelas são descontadas diretamente da folha, via eSocial, com teto de 35% da renda mensal. O trabalhador também pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória (40% do FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Se desligado, a dívida pode ser abatida das verbas rescisórias e, se houver novo emprego CLT, reiniciar os descontos pela folha - Juros e benefícios econômicos
As taxas médias praticadas chegaram a 3,55% ao mês — bem abaixo da média dos empréstimos pessoais (que ultrapassam 5–8% ao mês). O ministro Haddad já afirmou que as taxas podem cair até 50% em relação ao crédito pessoal tradicional
Essa diferença expressiva beneficia diretamente o trabalhador, permitindo quitações mais rápidas e com menor custo financeiro. - Impacto e alcance
Até 25 de julho de 2025, foram celebrados mais de 4 milhões de contratos, totalizando aproximadamente R$ 21 bilhões liberados para 3,1 milhões de trabalhadores — com média de crédito de R$ 6.781,69 por pessoa e prazo médio de 19 meses
Cerca de 60% dos contratos foram feitos por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, perfil historicamente excluído de condições mais acessíveis de crédito
As projeções iniciais indicam potencial para alavancar até R$ 120 bilhões em operações nos próximos quatro anos - Segurança de dados e transparência
Mesmo com benefícios amplos, o governo vetou três dispositivos do texto aprovado pelo Congresso que exigiriam compartilhamento adicional de dados dos tomadores com plataformas e bureaus de crédito. A justificativa foi o respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a necessidade de garantir que o uso das informações fosse livre, informado e específico - Por que o “Crédito do Trabalhador” é uma inovação relevante
Mais segurança: o desconto direto da folha minimiza riscos de inadimplência e facilita aprovação.

Inclusão real: trabalhadores privados de menor renda, DECAIS, rurais ou domésticos que antes não tinham acesso ao consignado agora têm essa opção.
Digitalização: contratação totalmente online, sem burocracia.
Redução do superendividamento: possibilita renegociação de dívidas caras com juros abusivos, substituindo por crédito mais acessível.
Impacto macroeconômico: estimula o consumo, melhora o poder de compra e aquece o mercado interno.
